Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora. Custas pela requerente, contudo, com exigibilidade suspensa face concessão da gratuidade da justiça (fls. 15/16). Sem honorários. Intimem-se, através de seus causídicos.