Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Inventário 0724935-34.2020.8.02.0001

Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0724935-34.2020.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora. Custas pela requerente, contudo, com exigibilidade suspensa face concessão da gratuidade da justiça (fls. 15/16). Sem honorários. Intimem-se, através de seus causídicos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), ADV: ANDRESSA SCHAFFER SÔNEGO (OAB 52634/PE), ADV: ANDRESSA SCHAFFER SÔNEGO (OAB 52634/PE), ADV: ANDRESSA SCHAFFER SÔNEGO (OAB 52634/PE), ADV: ANDRESSA SCHAFFER SÔNEGO (OAB 52634/PE), ADV: ANDRESSA SCHAFFER SÔNEGO (OAB 52634/PE) - Processo 0724935-34.2020.8.02.0001 - Inventário - Sucessões - INVTE: B1Elmira Coelho SchafferB0 - HERDEIRO: B1Raquel Coelho Shcaffer CavalcantiB0 - B1Rute Coelho Shaffer NogueiraB0 - B1Stéphane Scahffer Sônego VilelaB0 - B1Giovanna Schaffer SônegoB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora. Custas pela requerente, contudo, com exigibilidade suspensa face concessão da gratuidade da justiça (fls. 15/16). Sem honorários. Intimem-se, através de seus causídicos. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes com as cautelas de praxe. Maceió, 27 de fevereiro de 2026. Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito