Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Hanielle da Silva Santos Ferreira (CPF n. 058.491.374-59), a quantia de R$ 13.503,93 (treze mil quinhentos e três reais e noventa e três centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.