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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0761345-18.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0761345-18.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Nirley Barros de Oliveira Sales - CPF n. 029.476.284-11, a quantia de R$ 76.212,30, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (26.08.2025), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0761345-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licenças - AUTOR: B1Nirley Barros de Oliveira SalesB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Nirley Barros de Oliveira Sales - CPF n. 029.476.284-11, a quantia de R$ 76.212,30, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (26.08.2025), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.