Ementa
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0763267-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Brivaldo Sebastiao da Silva FilhoB0 - Ante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando tal execução suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente, haja vista que à parte desistente foi concedida a gratuidade judiciária. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.