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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0758814-56.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0758814-56.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JOÃO VICTOR CUNHA GRANJA (OAB 13677/AL) - Processo 0758814-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Guilherme Soares da SilvaB0 - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.