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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0741511-63.2024.8.02.0001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0741511-63.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0741511-63.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida. Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição. Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes. Sem condenação em honorários de sucumbência. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0741511-63.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida. Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição. Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes. Sem condenação em honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.