Ementa
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0741511-63.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida. Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição. Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes. Sem condenação em honorários de sucumbência. Publique-se.