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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0024250-13.2024.5.24.0051

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0024250-13.2024.5.24.0051
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATSum 0024250-13.2024.5.24.0051 AUTOR: NADIR VILHARVA RÉU: ADEMIR JOSE SCHULTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaae00f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia de descumprimento do acordo, julgo extinta a ação. Constatando-se a inexistência de eventuais saldos em contas judiciais, conforme descrito no Provimento nº006/2019, elabore-se certidão e arquive-se definitivamente. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- NADIR VILHARVA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATSum 0024250-13.2024.5.24.0051 AUTOR: NADIR VILHARVA RÉU: ADEMIR JOSE SCHULTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaae00f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia de descumprimento do acordo, julgo extinta a ação. Constatando-se a inexistência de eventuais saldos em contas judiciais, conforme descrito no Provimento nº006/2019, elabore-se certidão e arquive-se definitivamente. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIR VILHARVA