Ementa
LAMADO: MARCELO PEREIRA BRANDAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c908f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. No caso em tela, os autos permaneceram arquivados provisoriamente por mais de 02 (dois) anos sem qualquer manifestação da parte exequente. 1.1 Apesar de intimada, a parte exequente deixou de apresentar eventual causa interruptiva/suspensiva da prescrição, conforme certidão de id. 657c1ab. 2. Assim, pronuncio a prescrição intercorrente da dívida, nos termos do disposto no artigo 11-A da CLT, razão pela qual julgo extinta a presente execução, a teor do artigo 924, V, do CPC. 3. Intimem-se as partes.