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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

TRT20, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000575-51.2025.5.20.0001

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0000575-51.2025.5.20.0001
Inteiro teor

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ficando demonstrado, por meio do laudo técnico especialmente confeccionado para os presentes autos, que a Autora trabalhava em condições de insalubridade geradoras do pagamento do respectivo adicional no grau máximo, faz jus à percepção pretendida, impondo-se, assim, a manutenção da sentença que nesse sentido entendeu. Apelo improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.