Ementa
DANOS MORAIS. ATRASO SALARIAL CONTUMAZ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O atraso salarial reiterado faz presumir a perda da capacidade do empregado de honrar seus compromissos financeiros. Nesse contexto, é inconteste o abalo emocional sofrido pelo trabalhador, que certamente viu-se incapaz de saldar os seus débitos. Em casos tais, é patente o dano moral passível de reparação, porquanto trata-se de ato ilícito que atenta contra a dignidade do trabalhador. RELATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A Reclamada (GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.) interpõe Agravo de Instrumento (fls. 491/497) contra a r. decisão de origem que denegou seguimento ao Recurso Ordinário por ela interposto, por deserção (fl. 489), reiterando o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, por conseguinte, seja conhecido o seu Recurso Ordinário. A Agravada/Reclamante apresentou contraminuta (fls. 499/502). Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, conforme disposição regimental.