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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001495-40.2024.5.17.0002

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0001495-40.2024.5.17.0002
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001495-40.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: ADRIANA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: FRIFORT COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e2d1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Alvarás expedidos. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ADRIANA SANTOS DE JESUS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001495-40.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: ADRIANA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: FRIFORT COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e2d1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Alvarás expedidos. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTOS DE JESUS