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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001102-90.2021.5.17.0012

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0001102-90.2021.5.17.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001102-90.2021.5.17.0012 RECLAMANTE: WELITON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f8675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. À Contadoria para apuração do remanescente devido pela ré, com dedução dos valores já liberados. Diante do pagamento integral, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás na proporção e a quem de direito, conforme cálculos homologados. Dados bancários já informados. Expedidos os alvarás, verifique a Contadoria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante Ato PRESI SECOR nº 01/2020. Esvaziada a conta judicial, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência às partes. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- WELITON LUIZ DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001102-90.2021.5.17.0012 RECLAMANTE: WELITON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f8675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. À Contadoria para apuração do remanescente devido pela ré, com dedução dos valores já liberados. Diante do pagamento integral, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás na proporção e a quem de direito, conforme cálculos homologados. Dados bancários já informados. Expedidos os alvarás, verifique a Contadoria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante Ato PRESI SECOR nº 01/2020. Esvaziada a conta judicial, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência às partes. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELITON LUIZ DA SILVA