Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO. REAJUSTE PELOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AO SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. A gratificação incorporada ao salário, por expressa disposição normativa interna da empresa, deve ser reajustada pelos mesmos índices aplicados ao salário-base, incluindo os reajustes decorrentes de acordos e dissídios coletivos. A natureza salarial da parcela, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, impõe tratamento isonômico com o salário-base, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF) e à preservação do poder aquisitivo (art. 7º, IV, da CF). Quanto à justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera alegação de dificuldade financeira, conforme Súmula 463, II, do TST. A comprovação da situação deficitária por meio de demonstrações contábeis e balanços patrimoniais, aliada à natureza jurídica de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, autoriza a concessão do benefício. Recurso ordinário conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 38ª Sessão Ordinária (29ª Sessão Virtual), realizada no período de 14 de outubro a 21 de outubro do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 05 de março de 2026. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE MARIA BEZERRA BELEM DE SOUSA