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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Cumprimento de Sentença 0022961-41.2025.5.16.0016

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0022961-41.2025.5.16.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC. Em consequência, restam prejudicados eventuais incidentes processuais interpostos nestes autos, ante a perda do objeto. Determino à Secretaria as seguintes providências: Baixa imediata de todos os gravames incidentes sobre o patrimônio dos executados (SISBAJUD/RENAJUD/CNIB). LIBERAÇÃO DE ATIVOS: Em cumprimento à cláusula 1.13.1 do ajuste homologado, proceda-se à imediata liberação de quaisquer valores eventualmente bloqueados ou depositados nestes autos ao INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA – IADVH, observando-se os dados bancários indicados na petição de Id 6bf85b2 da ação coletiva, conforme determinado na decisão homologatória da ação coletiva, quais sejam: CNPJ: 21.843.341/0001-07 Razão Social: Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana Banco: 324 Agência: 0001 Conta: 04250000554-2 CUSTAS: Partes isentas, nos termos do item 7 da decisão coletiva. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0022961-41.2025.5.16.0016 EXEQUENTE: GELCIMARA DA SILVA TRAJANO EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9be00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Trata-se de execução individual movida em face de IADVH e EMSERH. Este Juízo foi formalmente comunicado, por meio de Ofício PJe-JT oriundo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís (via Malote Digital, em 11/02/2026), acerca da homologação de acordo celebrado nos autos da ACC nº 0017406-98.2019.5.16.0001. É o relatório, no que pertine. DECIDO Consta da decisão homologatória proferida pelo Exmo. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA que o acordo celebrado, no importe de R$ 44.948.828,68, opera a novação das dívidas, nos termos dos arts. 360, inciso I, e 365 do Código Civil, produzindo, por consequência, a extinção das execuções individuais propostas pelos substituídos abrangidos pela condenação coletiva. Verifica-se que a exequente integra o rol de substituídos beneficiários da ação coletiva e que o objeto da presente execução coincide com o crédito novado no feito coletivo, circunstância que impõe a extinção desta execução individual, conforme estabelecido nos itens 4 e 5 da decisão homologatória. Eventual inadimplemento do ajuste deverá ser suscitado por meio das medidas cabíveis, com fundamento no título judicial coletivo constituído na ação civil coletiva. CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC. Em consequência, restam prejudicados eventuais incidentes processuais interpostos nestes autos, ante a perda do objeto. Determino à Secretaria as seguintes providências: Baixa imediata de todos os gravames incidentes sobre o patrimônio dos executados (SISBAJUD/RENAJUD/CNIB). LIBERAÇÃO DE ATIVOS: Em cumprimento à cláusula 1.13.1 do ajuste homologado, proceda-se à imediata liberação de quaisquer valores eventualmente bloqueados ou depositados nestes autos ao INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA – IADVH, observando-se os dados bancários indicados na petição de Id 6bf85b2 da ação coletiva, conforme determinado na decisão homologatória da ação coletiva, quais sejam: CNPJ: 21.843.341/0001-07 Razão Social: Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana Banco: 324 Agência: 0001 Conta: 04250000554-2 CUSTAS: Partes isentas, nos termos do item 7 da decisão coletiva. Intimem-se. Após o cumprimento das providências acima, arquivem-se os autos. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA