Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Tutela Antecipada Antecedente 0016435-06.2025.5.16.0001

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0016435-06.2025.5.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na ação proposta por CAIO ROBERTH SERRA DA SILVA em face de VALE S.A., julgo PROCEDENTES os pedidos, para: 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER: condenar a reclamada a autorizar e custear o tratamento indicado ao autor, inclusive com o fornecimento das OPMEs prescritas pelo médico assistente, observadas as especificações médicas e as diretrizes regulatórias aplicáveis, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração, se necessário (CPC, art. 536, §1º). 2. DANO MORAL: condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Liquidação por cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas pela parte reclamada, de R$169,51, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.475,55 . Honorários advocatícios devidos pela parte reclamada em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, fixados em 7,5% do valor que resultar da liquidação do julgado. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TutAntAnt 0016435-06.2025.5.16.0001 REQUERENTE: CAIO ROBERTH SERRA DA SILVA REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe29a13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por CAIO ROBERTH SERRA DA SILVA em face de VALE S.A., julgo PROCEDENTES os pedidos, para: 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER: condenar a reclamada a autorizar e custear o tratamento indicado ao autor, inclusive com o fornecimento das OPMEs prescritas pelo médico assistente, observadas as especificações médicas e as diretrizes regulatórias aplicáveis, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração, se necessário (CPC, art. 536, §1º). 2. DANO MORAL: condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Liquidação por cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas pela parte reclamada, de R$169,51, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.475,55 . Honorários advocatícios devidos pela parte reclamada em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, fixados em 7,5% do valor que resultar da liquidação do julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.