Ementa
Ante o exposto, na ação proposta por CAIO ROBERTH SERRA DA SILVA em face de VALE S.A., julgo PROCEDENTES os pedidos, para: 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER: condenar a reclamada a autorizar e custear o tratamento indicado ao autor, inclusive com o fornecimento das OPMEs prescritas pelo médico assistente, observadas as especificações médicas e as diretrizes regulatórias aplicáveis, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração, se necessário (CPC, art. 536, §1º). 2. DANO MORAL: condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Liquidação por cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas pela parte reclamada, de R$169,51, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.475,55 . Honorários advocatícios devidos pela parte reclamada em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, fixados em 7,5% do valor que resultar da liquidação do julgado. Intimem-se as partes.