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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Cumprimento de Sentença 0001596-60.2025.5.11.0018

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0001596-60.2025.5.11.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela executada. Notifiquem-se as partes. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AMAZON SECURITY LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001596-60.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: WALLACE DE MEDEIROS ARAUJO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629b36a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Em 27/2/2026 Processo nº 0001596-60.2025.5.11.0018 RECLAMANTES: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE MANAUS e WALLACE DE MEDEIROS ARAÚJO RECLAMADA: AMAZON SECURITY LTDA RELATÓRIO I – A reclamada aponta excesso de execução. O reclamante pugnou pela improcedência dos embargos. III – Vieram-me os autos para decidir. FUNDAMENTAÇÃO A reclamada insiste no excesso de execução e reaviva discussão sobre matérias já discutidas e decididas na sentença de impugnação aos cálculos (id fef8a57). Esse, contudo, é um direito dela e, sobretudo, uma necessidade. A decisão sobre cálculos é normalmente classificada como interlocutória, ou seja, impassível de recurso imediato. Assim, é preciso considerar que os embargos são necessários para, sim, eventualmente reiterar argumentos sobre a liquidação e possibilitar sua discussão em agravo de petição. Os embargos da reclamada têm, portanto, sua relevância, muito embora, como seria lógico, deva o juiz manter a compreensão anteriormente esposada, em consonância com o art. 505 do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela executada. Notifiquem-se as partes. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA