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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000670-30.2025.5.11.0002

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0000670-30.2025.5.11.0002
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO À vista do exposto, nos autos da Ação Ordinária Trabalhista proposta por ALDEMIR DE ALBUQUERQUE DA CUNHA contra EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação. Concedido o benefício da Justiça Gratuita à reclamante. Tendo em vista a sucumbência da reclamante na perícia de ID 87c81ac, os honorários periciais serão arcados pelo “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela parte Reclamante no valor de R$ 4.099,66, das quais fica isenta. Cientes as partes, conforme intimação em ata de audiência de id. 8c07b21. Nada mais. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000670-30.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: ALDEMIR DE ALBUQUERQUE DA CUNHA RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2464f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO À vista do exposto, nos autos da Ação Ordinária Trabalhista proposta por ALDEMIR DE ALBUQUERQUE DA CUNHA contra EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação. Concedido o benefício da Justiça Gratuita à reclamante. Tendo em vista a sucumbência da reclamante na perícia de ID 87c81ac, os honorários periciais serão arcados pelo “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela parte Reclamante no valor de R$ 4.099,66, das quais fica isenta. Cientes as partes, conforme intimação em ata de audiência de id. 8c07b21. Nada mais. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A