Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001311-36.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: CAMILA ESTACIO PEREIRA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce24de6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar os reclamados, o DISTRITO FEDERAL subsidiariamente, ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que, para os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste dispositivo Atualizações monetárias na forma da lei, devendo observar as diretrizes estabelecidas pelo STF nas ADCs 58. Em caso de execução do DF, serão adotados os mesmos índices, eis que a responsabilidade é subsidiária, conforme a Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1/TST. Incidem os recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme será apurado em liquidação de sentença, sem acarretar prejuízo às partes. Custas processuais pelos reclamados, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, isento o DF. Intimem-se as partes, sendo o DF via sistema.