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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000200-38.2025.5.08.0016

Julgamento
26/02/2026
Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0000200-38.2025.5.08.0016
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000200-38.2025.5.08.0016 RECLAMANTE: ADENIVALDO ESPINDOLA DE ALMEIDA RECLAMADO: ESMERINDO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c16a27 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Homologo o acordo formulado pelas partes, Id b504343, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da homologação, declaro a perda de objeto do Recurso Ordinário Id 2b3ea4c; II. Expeça-se alvará para levantamento do saldo disponível, observando os dados indicados na minuta de acordo; III. As parcelas do acordo deverão ser quitadas via depósito judicial. A Secretaria da Vara providenciará, posteriormente à comprovação dos depósitos, os alvarás para transferência do crédito ao reclamante; IV. Ao setor de cálculo, para apuração do encargo previdenciário relativo ao acordo ora homologado. Após, dar ciência à reclamada, para que comprove o recolhimento no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela do acordo; V. Após o integral cumprimento do acordo, anexados os comprovantes e registrados os pagamentos e recolhimentos, retornar os autos conclusos pela via adequada à extinção da execução e determinação de arquivamento. Se descumprido, executar conforme a praxe. BELEM/PA, 26 de fevereiro de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ESMERINDO DA SILVA LIMA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000200-38.2025.5.08.0016 RECLAMANTE: ADENIVALDO ESPINDOLA DE ALMEIDA RECLAMADO: ESMERINDO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c16a27 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Homologo o acordo formulado pelas partes, Id b504343, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da homologação, declaro a perda de objeto do Recurso Ordinário Id 2b3ea4c; II. Expeça-se alvará para levantamento do saldo disponível, observando os dados indicados na minuta de acordo; III. As parcelas do acordo deverão ser quitadas via depósito judicial. A Secretaria da Vara providenciará, posteriormente à comprovação dos depósitos, os alvarás para transferência do crédito ao reclamante; IV. Ao setor de cálculo, para apuração do encargo previdenciário relativo ao acordo ora homologado. Após, dar ciência à reclamada, para que comprove o recolhimento no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela do acordo; V. Após o integral cumprimento do acordo, anexados os comprovantes e registrados os pagamentos e recolhimentos, retornar os autos conclusos pela via adequada à extinção da execução e determinação de arquivamento. Se descumprido, executar conforme a praxe. BELEM/PA, 26 de fevereiro de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESMERINDO DA SILVA LIMA