Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000200-38.2025.5.08.0016 RECLAMANTE: ADENIVALDO ESPINDOLA DE ALMEIDA RECLAMADO: ESMERINDO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c16a27 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Homologo o acordo formulado pelas partes, Id b504343, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da homologação, declaro a perda de objeto do Recurso Ordinário Id 2b3ea4c; II. Expeça-se alvará para levantamento do saldo disponível, observando os dados indicados na minuta de acordo; III. As parcelas do acordo deverão ser quitadas via depósito judicial. A Secretaria da Vara providenciará, posteriormente à comprovação dos depósitos, os alvarás para transferência do crédito ao reclamante; IV. Ao setor de cálculo, para apuração do encargo previdenciário relativo ao acordo ora homologado. Após, dar ciência à reclamada, para que comprove o recolhimento no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela do acordo; V. Após o integral cumprimento do acordo, anexados os comprovantes e registrados os pagamentos e recolhimentos, retornar os autos conclusos pela via adequada à extinção da execução e determinação de arquivamento. Se descumprido, executar conforme a praxe. BELEM/PA, 26 de fevereiro de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESMERINDO DA SILVA LIMA