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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0002007-69.2025.5.07.0033

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0002007-69.2025.5.07.0033
Inteiro teor

Ementa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada juntou comprovante de pagamento das custas processuais. Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 26 de fevereiro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais , nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01525784-7 / R$ 118,14 / 09/01/2026 -RECOLHER - R$ R$ 118,14, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 00.360.305/0001-04, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0002007-69.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52920f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada juntou comprovante de pagamento das custas processuais. Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 26 de fevereiro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais , nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01525784-7 / R$ 118,14 / 09/01/2026 -RECOLHER - R$ R$ 118,14, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 00.360.305/0001-04, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE