Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (LEI Nº 12.546/2011). COISA JULGADA E PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de petição interposto contra rejeição dos embargos à execução, nos quais a executada pretendeu afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 20% sobre a folha, mediante invocação da desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011, e, subsidiariamente, a adoção do regime de caixa. II. Questões em discussão: Saber se é possível, na fase de liquidação e execução, substituir o critério de apuração das contribuições previdenciárias definido em sentença transitada em julgado, com base na Lei nº 12.546/2011. III. Razões de decidir: Na sentença transitada em julgado, o juízo de origem determinou a apuração das contribuições previdenciárias nos termos da Lei nº 8.212/1991, com observância das alíquotas dos arts. 20, 21 e 22, sem ressalva quanto à aplicação do regime substitutivo da Lei nº 12.546/2011, estando os critérios acobertados pela coisa julgada material. A pretensão recursal de aplicar a desoneração da folha na execução implica rediscussão do comando condenatório e inovação incompatível com os limites objetivos da execução, vedada pelo art. 879, §1º, da CLT, não se tratando de erro material. IV. Dispositivo e tese: Agravo de petição improvido. Teses de julgamento: "É vedada, na fase de liquidação e execução, a aplicação da desoneração da folha prevista na Lei nº 12.546/2011 quando o juízo de origem, em sentença transitada em julgado, determinou a apuração das contribuições previdenciárias nos termos da Lei nº 8.212/1991, sem ressalvas, sob pena de violação à coisa julgada." Dispositivos relevantes citados: CR, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 879, §1º; Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 21 e 22; Lei nº 12.546/2011. RECIFE/PE, 04 de março de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BARNABE TABOSA DE MELO