Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. DIAS DE AFASTAMENTO. OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO LIQUIDANDO. APELO IMPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pelo exequente contra a decisão que julgou procedentes os embargos à execução da executada e determinou a exclusão dos dias de afastamento (férias, licenças, faltas, folgas) do cálculo das horas de sobreaviso. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a determinação que consta na decisão liquidanda, no sentido de excluir "os dias de afastamentos" do cálculo do sobreaviso abrange apenas as suspensões e interrupções contratuais formais ou se engloba também faltas, folgas e compensações registradas nos cartões de ponto. III. Razões de decidir Tratando-se de execução provisória, a controvérsia cinge-se à verificação da correção dos cálculos de liquidação em vista dos parâmetros estabelecidos na decisão de mérito. E, no caso, os cálculos observaram fielmente o comando condenatório, que determinou expressamente a exclusão dos dias de afastamentos. A interpretação lógica e razoável da decisão liquidanda, à luz da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), impõe que não sejam computadas horas de sobreaviso em dias em que o empregado não estava à disposição do empregador, seja por férias, licenças, faltas ou folgas compensatórias. A pretensão do exequente de restringir o conceito de afastamento implicaria em distorção do julgado e enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento:"1. Na execução provisória, a liquidação deve observar os estritos termos da decisão liquidanda. 2. A determinação de exclusão de dias de afastamento no cálculo do sobreaviso abrange todos os períodos de ausência ao trabalho registrados, incluindo férias, licenças, faltas e folgas, sob pena de enriquecimento sem causa." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 884; CLT, art. 879, § 1º. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.