Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS E DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada (tomadora de serviços) contra sentença que a condenou subsidiariamente ao pagamento dos créditos trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços; (ii) estabelecer a abrangência da responsabilidade subsidiária quanto às multas dos arts. 467 e 477 da CLT e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre do simples inadimplemento da empregadora formal e do benefício auferido pela tomadora, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. 4. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula 331, VI, do TST, inclusive as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no âmbito das empresas privadas, decorre do simples inadimplemento da empregadora formal e do benefício auferido pela tomadora.A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 331, IV e VI, do TST. CLT, arts. 467 e 477. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, Processo nº 0000613-78.2024.5.06.0101; TRT-6, Processo nº 0000799-67.2021.5.06.0017; TRT-6, Processo nº 0001086-58.2024.5.06.0103. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS