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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000131-89.2026.5.05.0101

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0000131-89.2026.5.05.0101
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000131-89.2026.5.05.0101 RECLAMANTE: ALDO VIEIRA DE JESUS RECLAMADO: ELETRICA MOTORES COMERCIAL LTDA - ME Homologo o acordo de ID nº 88c7914 e . Registre-se no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000131-89.2026.5.05.0101 RECLAMANTE: ALDO VIEIRA DE JESUS RECLAMADO: ELETRICA MOTORES COMERCIAL LTDA - ME Homologo o acordo de ID nº 88c7914 e . Registre-se no sistema. Custas pela demandada, no prazo de 10 dias. Após a comprovação pela demandada do depósito da multa, expeçam-se alvarás para a liberação do FGTS e Seguro-desemprego do empregado/requerente. O reclamante deverá informar a este Juízo possível inadimplemento, em até 10 dias do final da avença, sob pena de presunção de cumprimento. Ciência desta homologação às partes. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. SIMOES FILHO/BA, 05 de março de 2026. ANTONIO JOSE SOUZA GOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALDO VIEIRA DE JESUS