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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000609-87.2025.5.05.0342

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0000609-87.2025.5.05.0342
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos objeto desta reclamação trabalhista ajuizada por ELIZETE ROMUALDA DA SILVA BATISTA em face de EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Fixa-se o débito da reclamada em R$ 48.569,93, atualizado até 31/01/2026, conforme planilha em anexo, que integra esta decisão. Custas pela acionada, no valor de R$ 971,40, calculadas no percentual de 2% sobre o montante liquidado da condenação. Deferidos à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais definitivos a cargo da reclamada, consoante fundamentação. Notifiquem-se. GERCILIO ALVES MOURA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ELIZETE ROMUALDA DA SILVA BATISTA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000609-87.2025.5.05.0342 RECLAMANTE: ELIZETE ROMUALDA DA SILVA BATISTA RECLAMADO: EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5f6f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos objeto desta reclamação trabalhista ajuizada por ELIZETE ROMUALDA DA SILVA BATISTA em face de EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Fixa-se o débito da reclamada em R$ 48.569,93, atualizado até 31/01/2026, conforme planilha em anexo, que integra esta decisão. Custas pela acionada, no valor de R$ 971,40, calculadas no percentual de 2% sobre o montante liquidado da condenação. Deferidos à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais definitivos a cargo da reclamada, consoante fundamentação. Notifiquem-se. GERCILIO ALVES MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE ROMUALDA DA SILVA BATISTA