Ementa
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos objeto desta reclamação trabalhista ajuizada por ELIZETE ROMUALDA DA SILVA BATISTA em face de EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Fixa-se o débito da reclamada em R$ 48.569,93, atualizado até 31/01/2026, conforme planilha em anexo, que integra esta decisão. Custas pela acionada, no valor de R$ 971,40, calculadas no percentual de 2% sobre o montante liquidado da condenação. Deferidos à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais definitivos a cargo da reclamada, consoante fundamentação. Notifiquem-se. GERCILIO ALVES MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZETE ROMUALDA DA SILVA BATISTA