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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000603-13.2020.5.05.0033

Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0000603-13.2020.5.05.0033
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios opostos pela EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – EGBA, conforme fundamentação supra, complementando a prestação jurisdicional para determinar o desbloqueio e imediata liberação dos valores penhorados no presente feito à EGBA." SALVADOR/BA, 04 de março de 2026. CARMEN DO ESPIRITO SANTO BASTOS Secretário de Audiência

Intimado(s) / Citado(s)

- GRAPHIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000603-13.2020.5.05.0033 RECLAMANTE: GUSTAVO NUNES BARROS RECLAMADO: GRAPHIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios opostos pela EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – EGBA, conforme fundamentação supra, complementando a prestação jurisdicional para determinar o desbloqueio e imediata liberação dos valores penhorados no presente feito à EGBA." SALVADOR/BA, 04 de março de 2026. CARMEN DO ESPIRITO SANTO BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GRAPHIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA