Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001218-64.2021.5.05.0551

Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0001218-64.2021.5.05.0551
Inteiro teor

Ementa

a importância de R$ 5.000,00, conforme manifestação de id 7c7a5dc . Notifique-se o reclamante, por seu advogado, para informar dados bancários de titular que possua poderes para recebimento de valores nos presentes autos (advogado ou reclamante), com a finalidade de possibilitar a transferência do crédito a ser liberado, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de liberação do valor por meio de alvará tradicional. Efetuem-se os recolhimentos, segundo o mesmo cálculo, registrando os pagamentos sistema. Caso haja saldo remanescente, liberem-se em favor da executada. Ante a quitação do feito, julgo extinta a execução. Vistoriem-se os autos a fim de constatar a existência de créditos pendentes de liberação, bem como de restrições ao patrimônio das partes via convênios judiciais (BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, Indisponibilidade de Bens, etc), procedendo-se à retirada da constrição judicial. Registrem-se os recolhimentos. Arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0001218-64.2021.5.05.0551 RECLAMANTE: NOELMA BISPO MACEDO RECLAMADO: CONSORCIO GASODUTO SUDOESTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf9be3 proferido nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Libere-se o crédito líquido do reclamante, conforme cálculos de id 71cdcae, abatendo-se a importância de R$ 5.000,00, conforme manifestação de id 7c7a5dc . Notifique-se o reclamante, por seu advogado, para informar dados bancários de titular que possua poderes para recebimento de valores nos presentes autos (advogado ou reclamante), com a finalidade de possibilitar a transferência do crédito a ser liberado, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de liberação do valor por meio de alvará tradicional. Efetuem-se os recolhimentos, segundo o mesmo cálculo, registrando os pagamentos sistema. Caso haja saldo remanescente, liberem-se em favor da executada. Ante a quitação do feito, julgo extinta a execução. Vistoriem-se os autos a fim de constatar a existência de créditos pendentes de liberação, bem como de restrições ao patrimônio das partes via convênios judiciais (BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, Indisponibilidade de Bens, etc), procedendo-se à retirada da constrição judicial. Registrem-se os recolhimentos. Arquivem-se os autos definitivamente. JEQUIE/BA, 03 de março de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IM CONSTRUCOES LTDA - ME - TECMASTER SERVICOS TECNICOS LTDA - COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS - CONSORCIO GASODUTO SUDOESTE