Ementa
CA MALLS PARTICIPACOES LTDA, PATRIMONIAL GRANDA LTDA, SPE FORMULA PARALELA PLUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e PPL-PATRIMONIAL LTDA, conforme se verifica do expediente de id 1cd72d4. As referidas pessoas jurídicas foram citadas para apresentarem resposta ao IDPJ. FABIANO DE LEMOS BRITTO LEBRAM apresentou a petição de id e562dd8, requerendo o indeferimento do presente incidente. Não conheço da resposta de id e562dd8, visto que o peticionante não detém legitimidade para tanto. Com efeito, a defesa ao IDPJ caberia aos terceiros que foram efetivamente citados e permaneceram silentes. Destarte, julgo procedente o incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica e determino inclusão de GCM CONSULTORIA LTDA, AMERICA MALLS PARTICIPACOES LTDA, PATRIMONIAL GRANDA LTDA, SPE FORMULA PARALELA PLUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e PPL-PATRIMONIAL LTDA no polo passivo da presente execução. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 02 de março de 2026. THAIS MENDONCA ALELUIA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO DE LEMOS BRITTO LEBRAM
- CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA