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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Homologação da Transação Extrajudicial 0001355-14.2025.5.05.0193

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0001355-14.2025.5.05.0193
Inteiro teor

Ementa

A HTE 0001355-14.2025.5.05.0193 REQUERENTES: A. DE O. SANTANA REQUERENTES: LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d481e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. A. DE O. SANTANA (empregadora) e LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA (empregada), por meio dos seus procuradores, ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária, com o fim de obter a HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme petição de id. 2777df2, ratificada no id.53dd976. 2. Estando presentes os requisitos previstos no art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo celebrado, observando que, com relação às parcelas especificamente apontadas na petição supra, não há falar em contribuições previdenciárias, já que as mesmas possuem natureza indenizatória. 3. Custas no percentual de 2% sobre o valor total da transação extrajudicial, a cargo da requerente empregadora, cujo recolhimento foi devidamente comprovado no id. d12000c . Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA HTE 0001355-14.2025.5.05.0193 REQUERENTES: A. DE O. SANTANA REQUERENTES: LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d481e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. A. DE O. SANTANA (empregadora) e LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA (empregada), por meio dos seus procuradores, ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária, com o fim de obter a HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme petição de id. 2777df2, ratificada no id.53dd976. 2. Estando presentes os requisitos previstos no art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo celebrado, observando que, com relação às parcelas especificamente apontadas na petição supra, não há falar em contribuições previdenciárias, já que as mesmas possuem natureza indenizatória. 3. Custas no percentual de 2% sobre o valor total da transação extrajudicial, a cargo da requerente empregadora, cujo recolhimento foi devidamente comprovado no id. d12000c . Registre-se. 4. Em caso de descumprimento do acordo extrajudicial homologado, em atenção ao artigo 878 da CLT, a execução do título deverá ser promovida pelo interessado. 5. Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. 6. Cientifiquem-se os acordantes. 7. Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA