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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000355-77.2025.5.05.0031

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0000355-77.2025.5.05.0031
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000355-77.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: LUCAS LOBO DOS SANTOS RECLAMADO: J C APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59de13f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Homologo o acordo celebrado conforme petição de Id ad2d5a4, para que surta seus jurídicos efeitos; 2. Retire-se o feito de pauta; 3. Custas de (R$ 240,00), devidas pela Reclamada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em 5 (cinco) dias a contar do vencimento de sua última parcela, sob pena de bloqueio direto dos ativos financeiros do devedor, via Sisbajud, independentemente de citação; 4. Decorridos dez dias do termo fixado para o pagamento do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito e, inclusive, as obrigações de fazer conciliadas; 5. Registrem-se as obrigações de pagar objeto do acordo. Remetam-se os autos à fase de liquidação. Após, aguarde-se o pagamento de acordo na tarefa de Aguardando Cumprimento de Acordo, registrando no “GIGs” a atividade acordo; 6. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos definitivamente; 7.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000355-77.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: LUCAS LOBO DOS SANTOS RECLAMADO: J C APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59de13f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Homologo o acordo celebrado conforme petição de Id ad2d5a4, para que surta seus jurídicos efeitos; 2. Retire-se o feito de pauta; 3. Custas de (R$ 240,00), devidas pela Reclamada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em 5 (cinco) dias a contar do vencimento de sua última parcela, sob pena de bloqueio direto dos ativos financeiros do devedor, via Sisbajud, independentemente de citação; 4. Decorridos dez dias do termo fixado para o pagamento do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito e, inclusive, as obrigações de fazer conciliadas; 5. Registrem-se as obrigações de pagar objeto do acordo. Remetam-se os autos à fase de liquidação. Após, aguarde-se o pagamento de acordo na tarefa de Aguardando Cumprimento de Acordo, registrando no “GIGs” a atividade acordo; 6. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos definitivamente; 7. Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE- SE, ficando ciente o(a) Reclamado(a), de logo, da dispensa da expedição de Mandado de Citação para pagamento; 8. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LOBO DOS SANTOS