Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA HTE 0020184-64.2026.5.04.0701 REQUERENTES: COMERCIAL AGRICOLA POSSOBON LTDA. REQUERENTES: JULIANO RECI DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8570ac6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo juntado no Id 567cffe para que produza os efeitos jurídicos e legais cabíveis, conforme dispõe o art. 831, parágrafo único, da CLT. Encerro o processo com resolução de mérito na forma prevista no art. 487, III “a”, do CPC. Custas pelas partes, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 60.000,00), pro rata. Deixo de acolher a declaração de hipossuficiência apresentada pelo procurador do requerente JULIANO RECI DA SILVA PEREIRA, uma vez que não foi juntada declaração de hipossuficiência assinada pessoalmente pelo trabalhador, e que da procuração outorgada ao patrono não consta o poder específico para firmar declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 105 do CPC. Concedo ao autor o prazo de 30 dias, a partir da data prevista para pagamento da última parcela para informar eventual descumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida a obrigação. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias tendo por base de cálculo as parcelas remuneratórias indicadas no acordo, nos 30 dias subsequentes ao pagamento da última parcela. Decorridos os prazos e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais por ambos os requerentes, arquivem-se os autos.