Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.