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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0022006-43.2025.5.04.0404

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0022006-43.2025.5.04.0404
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL HTE 0022006-43.2025.5.04.0404 REQUERENTES: SUSIN FRANCESCUTTI METALURGICA LTDA REQUERENTES: RONI DA SILVA BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a20a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSIN FRANCESCUTTI METALURGICA LTDA