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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Produção Antecipada da Prova 0020145-76.2026.5.04.0601

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0020145-76.2026.5.04.0601
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo procedente em parte o pedido e determino a notificação da requerida LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA, para que anexe ao feito, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido à parte autora, os seguintes documentos: - controle de ponto, cópia da ficha registro de empregado, comprovantes de advertências ou suspensão aplicadas, ASO admissional e exames complementares realizados, recibos de salário, ficha de fornecimento de EPIs, Laudo Técnico das Condições Ambientais - LTCAT, atestados e documentos médicos TRCT, notificação de justa causa e documentos rescisórios. Anexados os documentos, intime-se a requerente para ciência, no prazo de 30 dias (art. 383, do NCPC). Custas de R$ 200,00 sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00, pela requerente, que fica dispensada do pagamento, em face da gratuidade judiciária ora concedida. Cumprido, arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ PAP 0020145-76.2026.5.04.0601 REQUERENTE: PATRICIA DE LIMA REQUERIDO: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e6d49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente em parte o pedido e determino a notificação da requerida LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA, para que anexe ao feito, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido à parte autora, os seguintes documentos: - controle de ponto, cópia da ficha registro de empregado, comprovantes de advertências ou suspensão aplicadas, ASO admissional e exames complementares realizados, recibos de salário, ficha de fornecimento de EPIs, Laudo Técnico das Condições Ambientais - LTCAT, atestados e documentos médicos TRCT, notificação de justa causa e documentos rescisórios. Anexados os documentos, intime-se a requerente para ciência, no prazo de 30 dias (art. 383, do NCPC). Custas de R$ 200,00 sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00, pela requerente, que fica dispensada do pagamento, em face da gratuidade judiciária ora concedida. Cumprido, arquive-se. Intimem-se. LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE LIMA