Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente em parte o pedido e determino a notificação da requerida LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA, para que anexe ao feito, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido à parte autora, os seguintes documentos: - controle de ponto, cópia da ficha registro de empregado, comprovantes de advertências ou suspensão aplicadas, ASO admissional e exames complementares realizados, recibos de salário, ficha de fornecimento de EPIs, Laudo Técnico das Condições Ambientais - LTCAT, atestados e documentos médicos TRCT, notificação de justa causa e documentos rescisórios. Anexados os documentos, intime-se a requerente para ciência, no prazo de 30 dias (art. 383, do NCPC). Custas de R$ 200,00 sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00, pela requerente, que fica dispensada do pagamento, em face da gratuidade judiciária ora concedida. Cumprido, arquive-se. Intimem-se.