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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010460-32.2024.5.03.0055

Julgamento
05/03/2026
Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0010460-32.2024.5.03.0055
Inteiro teor

Ementa

ento do crédito exequendo, conforme os levantamentos e recolhimentos comprovados nos autos, intimando-se a parte exequente para mera ciência. Já efetivada a baixa junto ao GPREC, referente ao RPV, observando a data de pagamento pelo ente público, em 26/02/2026. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/06/2023 uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando a quitação do débito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II/CPC. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores e procuradoria, inclusive ciência dos valores descritos na presente decisão, com força de alvará, pelo prazo legal. Tudo cumprido e não havendo saldo remanescente à disposição do Juízo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010460-32.2024.5.03.0055 AUTOR: ALINE CRISTINA DA SILVA RAIMUNDO RÉU: MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a50c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MICHELLE MENEZES SIMEÃO SENTENÇA Vistos, etc. Comprovado o pagamento, sob #id:2bd1f15 e #id:4f4708d, DESDE JÁ, liberem-se aos credores os respectivos créditos, a partir do saldo existente na conta judicial de nº 100129903985, através de alvará físico, com correção monetária a partir do depósito, zerando o saldo da conta, observando-se os cálculos homologados pela decisão de #id:7bb1ef2, nos seguintes valores: Principal líquido devido ao autor: R$ 24.707,97 FGTS para depósito: R$ 1.844,35 INSS Reclamada: R$ 4.817,22 INSS Reclamante: R$ 1.663,56 Honorários advocatícios (Dr. Jose Luiz Goncalves da Cruz): R$ 2.655,23 Total da Execução: R$ 35.688,33 Transfira-se o crédito do autor (R$ 24.707,97) e de seu procurador (R$ 2.655,23), José Luiz Gonçalves da Cruz, com poderes especiais, conforme procuração de #id:d1af25c , para a conta indicada sob #id:3361183. Recolham-se, ainda, as contribuições previdenciárias (R$ 6.480,78) e o FGTS (R$ 1.844,35), sendo este na conta vinculada da reclamante. Atentem a Secretaria e a Instituição Financeira para os depósitos dos valores abaixo, imprimindo-se força de alvará ao presente despacho, CONFORME ABAIXO, que deverá ser encaminhado por meios eletrônicos. Comprovadas as movimentações, registrem-se, para fins estatísticos, o pagamento do crédito exequendo, conforme os levantamentos e recolhimentos comprovados nos autos, intimando-se a parte exequente para mera ciência. Já efetivada a baixa junto ao GPREC, referente ao RPV, observando a data de pagamento pelo ente público, em 26/02/2026. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/06/2023 uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando a quitação do débito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II/CPC. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores e procuradoria, inclusive ciência dos valores descritos na presente decisão, com força de alvará, pelo prazo legal. Tudo cumprido e não havendo saldo remanescente à disposição do Juízo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. lo/mm ALVARÁ JUDICIAL Autorizo o BANCO DO BRASIL a liberar dos DEPÓSITOS JUDICIAIS À disposição do Juízo, a partir da conta de nº 100129903985, com depósitos realizados em 26/02/2026, referente ao processo supra, em virtude de decisão judicial, com valores atualizados, os seguintes créditos: 1. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PROCURADOR da parte reclamante, Dr. José Luiz Gonçalves da Cruz, CPF: 836.174.506-87, OAB MG102208 1.1. TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ABAIXO INDICADA: 1.2. VALOR: R$2.655,23 com JCM (Saldo da parcela 2, guia nº 000000048486152, conta judicial de nº 100129903985). 2. CRÉDITO LÍQUIDO DA RECLAMANTE, ALINE CRISTINA DA SILVA RAIMUNDO, CPF: 101.605.066-62, por meio do seu PROCURADOR, Dr. José Luiz Gonçalves da Cruz, CPF: 836.174.506-87 PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO...: (X)SIM ()NÃO 2.1. TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ABAIXO INDICADA: 2.2. VALOR: R$ 24.707,97, com JCM (a partir do depósito da parcela 1, guia nº 000000048486093, conta judicial de nº 100129903985); 3. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA - FGTS: EMPREGADOR: MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, CNPJ: 19.718.360/0001-51 EMPREGADO: ALINE CRISTINA DA SILVA RAIMUNDO, CPF: 101.605.066-62 PIS: 200.88716.84-2 ADMISSÃO: 02/07/2013 CTPS/SÉRIE: 1208983/0020 - MG 3.1 VALOR: R$ 1.844,35, com JCM (a partir do depósito da parcela 1, guia nº 000000048486093, conta judicial de nº 100129903985); 4. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - COTA empregado e empregador: (GUIA DARF) RÉU..: MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, CNPJ: 19.718.360/0001-51 COMPETÊNCIA: mês de recolhimento CÓDIGO DE PAGAMENTO: 6092 4.1 VALOR: R$ 6.480,78, com JCM (saldo da parcela 1, guia nº 000000048486093, conta judicial de nº 100129903985, encerrando-se a conta após pagamento dos alvarás eletrônicos e do presente); OBSERVAÇÕES AO BANCO: * QUITAR OS VALORES OBSERVANDO ORDEM ACIMA, ATUALIZAR OS VALORES, COM JUROS E CORREÇÃO A PARTIR do depósito, encerrando-se a conta judicial. * O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. * Deverão ser remetidos a este Juízo os COMPROVANTES dos pagamentos determinados neste alvará, no prazo de até 05 dias. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em "http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé abaixo do código de barras. lo/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 05 de março de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DA SILVA RAIMUNDO