Ementa
EGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011056-32.2025.5.03.0103 AUTOR: EDUARDO BORGES BARBOSA RÉU: ROJAS E SILVA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0f842 proferida nos autos. Vistos, etc. 1- Razão assiste à reclamada em manifestação #id:ab853b2, haja vista que a ata de audiência #id:01fdd7d estabeleceu "Custas pela parte reclamante no importe de R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00, dispensadas na forma da lei". 2- Registre-se o pagamento dos recolhimentos previdenciários #id:e37a525. 3- Tendo em vista a satisfação integral do crédito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 4- Arquivem-se os autos.