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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0010504-61.2016.5.03.0013

Órgão julgador
06ª Turma
Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0010504-61.2016.5.03.0013
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Nos termos do Incidente de Recurso Repetitivo nº75 do TST, publicado em 08/04/2025, bem como do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 22 do TRT3, é possível a penhora de parte de proventos de aposentadoria, desde que não prejudique o sustento do devedor, devendo ser observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para reduzir a penhora ao valor de 10% de seus rendimentos líquidos, mantidos os demais parâmetros da decisão de origem, no ID-df04fa2. Custas, em R$44,26, na forma da lei. BELO HORIZONTE/MG, 04 de março de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO

Intimado(s) / Citado(s)

- ISA DE MOURA TAVARES PAES