Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Nos termos do Incidente de Recurso Repetitivo nº75 do TST, publicado em 08/04/2025, bem como do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 22 do TRT3, é possível a penhora de parte de proventos de aposentadoria, desde que não prejudique o sustento do devedor, devendo ser observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para reduzir a penhora ao valor de 10% de seus rendimentos líquidos, mantidos os demais parâmetros da decisão de origem, no ID-df04fa2. Custas, em R$44,26, na forma da lei. BELO HORIZONTE/MG, 04 de março de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- ISA DE MOURA TAVARES PAES