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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010056-40.2021.5.03.0037

Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0010056-40.2021.5.03.0037
Inteiro teor

Ementa

DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010056-40.2021.5.03.0037 AUTOR: JOSE BRAZ DE SOUZA PIRES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59df60d proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 25/02/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação do autor, ocorrido em 13.02.26. Registre-se no sistema GPREC o pagamento das RPVs expedidas. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010056-40.2021.5.03.0037 AUTOR: JOSE BRAZ DE SOUZA PIRES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59df60d proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 25/02/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação do autor, ocorrido em 13.02.26. Registre-se no sistema GPREC o pagamento das RPVs expedidas. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Tudo cumprido e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, emitindo-se a respectiva certidão. JUIZ DE FORA/MG, 02 de março de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BRAZ DE SOUZA PIRES