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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010228-49.2024.5.03.0013

Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0010228-49.2024.5.03.0013
Inteiro teor

Ementa

RIZONTE ATOrd 0010228-49.2024.5.03.0013 AUTOR: VALDIVINO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO RÉU: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709279b proferida nos autos. Vistos. Comprovados no ID 3bd5314, p. 5 (crédito Recte: R$ 24.902,42), ID 3bd5314, p. 4 (honorários advocatícios : R$ 2.876,51), ID 3bd5314, p. 2 (honorários periciais: R$ 1.434,26), ID 3bd5314, p. 4 (honorários periciais: R$ 589,56) e ID 3bd5314, p. 3 (INSS: R$ 9.906,71) os pagamentos/recolhimentos dos créditos remanescentes apurados na atualização dos cálculos de ID 8d09427, julgo extinta a execução em face da reclamada, nos termos do art. 924, II, do CPC. Mantém-se suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Autor, beneficiário da Justiça Gratuita, por 02 anos, nos termos da sentença proferida no ID ba4b77b. INTIME-SE a RECLAMADA a informar, em 05 dias, os dados bancários para a devolução dos saldos residuais de seus depósitos, nos termos do art. 16, da Resolução Conjunta CP/GCR N. 136, de 27/01/2020. Fornecidos os dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ para DEVOLVER à RECLAMADA os SALDOS dos depósitos de ID f66e454 e de ID c8a5bcb. INTIMEM-SE as PARTES a, querendo, armazenarem os documentos dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. REGISTREM-SE os valores quitados , dispensada a intimação da União Federal-INSS com base no Provimento Conjunto GCR/GVCR/TRT3 n. 2, de 17 de novembro de 2023 e Portaria Normativa PGF/AGU. 47, de 07 de julho de 2023. Após tudo cumprido e a comprovação das transferências bancárias, REMETAM-SE OS AUTOS ELETRÔNICOS AO ARQUIVO, podendo estes ser desarquivados a pedido da parte interessada, na hipótese de comprovação da modificação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte Autora, dentro do referido prazo de 02 anos, a contar do trânsito em julgado. BELO HORIZONTE/MG, 02 de março de 2026. RAQUEL FERNANDES LAGE Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010228-49.2024.5.03.0013 AUTOR: VALDIVINO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO RÉU: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709279b proferida nos autos. Vistos. Comprovados no ID 3bd5314, p. 5 (crédito Recte: R$ 24.902,42), ID 3bd5314, p. 4 (honorários advocatícios : R$ 2.876,51), ID 3bd5314, p. 2 (honorários periciais: R$ 1.434,26), ID 3bd5314, p. 4 (honorários periciais: R$ 589,56) e ID 3bd5314, p. 3 (INSS: R$ 9.906,71) os pagamentos/recolhimentos dos créditos remanescentes apurados na atualização dos cálculos de ID 8d09427, julgo extinta a execução em face da reclamada, nos termos do art. 924, II, do CPC. Mantém-se suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Autor, beneficiário da Justiça Gratuita, por 02 anos, nos termos da sentença proferida no ID ba4b77b. INTIME-SE a RECLAMADA a informar, em 05 dias, os dados bancários para a devolução dos saldos residuais de seus depósitos, nos termos do art. 16, da Resolução Conjunta CP/GCR N. 136, de 27/01/2020. Fornecidos os dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ para DEVOLVER à RECLAMADA os SALDOS dos depósitos de ID f66e454 e de ID c8a5bcb. INTIMEM-SE as PARTES a, querendo, armazenarem os documentos dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. REGISTREM-SE os valores quitados , dispensada a intimação da União Federal-INSS com base no Provimento Conjunto GCR/GVCR/TRT3 n. 2, de 17 de novembro de 2023 e Portaria Normativa PGF/AGU. 47, de 07 de julho de 2023. Após tudo cumprido e a comprovação das transferências bancárias, REMETAM-SE OS AUTOS ELETRÔNICOS AO ARQUIVO, podendo estes ser desarquivados a pedido da parte interessada, na hipótese de comprovação da modificação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte Autora, dentro do referido prazo de 02 anos, a contar do trânsito em julgado. BELO HORIZONTE/MG, 02 de março de 2026. RAQUEL FERNANDES LAGE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.