Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SÚMULA 691 DO STF. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A teor do disposto no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ausente a cópia da ata de audiência de custódia e do decreto prisional, não há como se conhecer do writ em razão de sua instrução deficiente.
3. Agravo regimental desprovido.