Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Ciência às partes da presente decisão, a qual vale como intimação acerca do arquivamento, obedecendo-se o disposto no art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06. Após, arquivem-se os autos.