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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001615-86.2025.5.02.0604

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
1001615-86.2025.5.02.0604
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Ciência às partes da presente decisão, a qual vale como intimação acerca do arquivamento, obedecendo-se o disposto no art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001615-86.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIS NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: REDE UNICA EDUCACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e57d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Ciência às partes da presente decisão, a qual vale como intimação acerca do arquivamento, obedecendo-se o disposto no art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06. Após, arquivem-se os autos. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE UNICA EDUCACAO S.A.