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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento Provisório de Sentença 1000237-83.2026.5.02.0435

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
1000237-83.2026.5.02.0435
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução provisória, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo exigível, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intimem-se as partes, sendo o autor via postal, já que sua inscrição no OAB/SP permanece suspensa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1000237-83.2026.5.02.0435 REQUERENTE: DANILO FIGUEIREDO SEMERANO FERREIRA REQUERIDO: RAQUEL OLIVEIRA RIBEIRO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e0276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução provisória, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo exigível, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intimem-se as partes, sendo o autor via postal, já que sua inscrição no OAB/SP permanece suspensa. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL OLIVEIRA RIBEIRO SILVA