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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5394200-59.2021.8.09.0006

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5394200-59.2021.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Expeça-se o alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pelo exequente, evento 96.

Cumpridas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected] Autos: 5394200-59.2021.8.09.0006 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que a parte executada quitou integralmente o débito exequendo através do sequestro de valores. MOTIVO E DECIDO. Inicialmente, verifica-se que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão previstas no art. 924, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pelo exequente, evento 96. Cumpridas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Confiro ao presente Decisum força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (GAB.10)