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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001395-12.2021.5.02.0028

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1001395-12.2021.5.02.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva dos sócios TARIQ JAN NAJAM, CPF 224.547.548-10, SOHAIL NAJAM, CPF 244.547.658-55 e ANDREIA CRISTINA THOME SEGABINAZZI, CPF 163.930.638-23, no polo passivo da execução. Confirmo a tutela deferida, de bloqueio SISBAJUD teimosinha em face dos sócios. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT). Decorrido o prazo, LIBERE-SE: a) a partir do saldo de R$ 123,03, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 4200120966388, com correção: R$ 123,03, ao INSS. b) a partir do saldo de R$ 136,52, parcela(s) 10 e 11 da C.jud. 4300109312151, com correção: R$ 136,52, ao INSS; b) a partir do saldo de R$ 3.272,35, parcela(s) 1 a 3 da C.jud. 1600120980431, com correção: R$ 3.272,35, ao INSS; Após, expeça-se mandado de penhora via convênios (Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e IR) pelo valor remanescente, em não havendo pagamento espontâneo. A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ALEXANDRA VIEIRA DE MELLO DRUMMOND

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001395-12.2021.5.02.0028 RECLAMANTE: ALEXANDRA VIEIRA DE MELLO DRUMMOND RECLAMADO: LYNK DO BRASIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a61bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva dos sócios TARIQ JAN NAJAM, CPF 224.547.548-10, SOHAIL NAJAM, CPF 244.547.658-55 e ANDREIA CRISTINA THOME SEGABINAZZI, CPF 163.930.638-23, no polo passivo da execução. Confirmo a tutela deferida, de bloqueio SISBAJUD teimosinha em face dos sócios. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT). Decorrido o prazo, LIBERE-SE: a) a partir do saldo de R$ 123,03, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 4200120966388, com correção: R$ 123,03, ao INSS. b) a partir do saldo de R$ 136,52, parcela(s) 10 e 11 da C.jud. 4300109312151, com correção: R$ 136,52, ao INSS; b) a partir do saldo de R$ 3.272,35, parcela(s) 1 a 3 da C.jud. 1600120980431, com correção: R$ 3.272,35, ao INSS; Após, expeça-se mandado de penhora via convênios (Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e IR) pelo valor remanescente, em não havendo pagamento espontâneo. A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA VIEIRA DE MELLO DRUMMOND