Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva dos sócios TARIQ JAN NAJAM, CPF 224.547.548-10, SOHAIL NAJAM, CPF 244.547.658-55 e ANDREIA CRISTINA THOME SEGABINAZZI, CPF 163.930.638-23, no polo passivo da execução. Confirmo a tutela deferida, de bloqueio SISBAJUD teimosinha em face dos sócios. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT). Decorrido o prazo, LIBERE-SE: a) a partir do saldo de R$ 123,03, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 4200120966388, com correção: R$ 123,03, ao INSS. b) a partir do saldo de R$ 136,52, parcela(s) 10 e 11 da C.jud. 4300109312151, com correção: R$ 136,52, ao INSS; b) a partir do saldo de R$ 3.272,35, parcela(s) 1 a 3 da C.jud. 1600120980431, com correção: R$ 3.272,35, ao INSS; Após, expeça-se mandado de penhora via convênios (Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e IR) pelo valor remanescente, em não havendo pagamento espontâneo. A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRA VIEIRA DE MELLO DRUMMOND