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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1002353-97.2025.5.02.0079

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
1002353-97.2025.5.02.0079
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002353-97.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: JAMILE SILVA DA CRUZ RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e285393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA DE FREITAS OLIVEIRA SENTENÇA Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC. Liberem-se as constrições de titularidade dos executados. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002353-97.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: JAMILE SILVA DA CRUZ RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e285393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA DE FREITAS OLIVEIRA SENTENÇA Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC. Liberem-se as constrições de titularidade dos executados. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILE SILVA DA CRUZ