Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. BAGATELA. VALOR SIGNIFICATIVO DOS BENS SUBTRAÍDOS. REGIME ABERTO INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade entre a reincidência e a substituição da pena reclusiva.
2. A imposição de regime aberto para as hipóteses em que a bagatela é obstada pela reincidência depende também da aferição do valor ínfimo dos bens subtraídos, o que não ocorre nestes autos.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
4. Agravo regimental não provido.