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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento de Sentença 0100393-82.2019.5.01.0431

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0100393-82.2019.5.01.0431
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes, devendo o rte e seu patrono informarem contas bancárias para posterior transferência de seus créditos, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal e vindo informações acima, expeçam-se alvarás ao rte no valor de R$ 17.120,63, ao seu patrono no valor de R$ 2.568,09 referente a honorários, ambos utilizando-se conta bancária informada e ao INSS no valor de R$ 326,48. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f0ea6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes, devendo o rte e seu patrono informarem contas bancárias para posterior transferência de seus créditos, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal e vindo informações acima, expeçam-se alvarás ao rte no valor de R$ 17.120,63, ao seu patrono no valor de R$ 2.568,09 referente a honorários, ambos utilizando-se conta bancária informada e ao INSS no valor de R$ 326,48. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.