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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000168-63.2011.5.01.0551

Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0000168-63.2011.5.01.0551
Inteiro teor

Ementa

. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b932ba0 proferido nos autos. DESPACHO Cálculos da parte ré homologados ID 04be0a2. Decisão de homologação de cálculos ID 4f733b7. Sentença #id:4d2c1e6 conforme abaixo descrito: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O DEPÓSITO GARANTIDOR - IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (...) Desta forma, os cálculos devem ser apurados até a data do depósito realizado pela empresa executada. No caso dos autos, os cálculos homologados ID 04be0a2 foram apurados até 01/04/2024, e o depósito do valor pela ré ocorreu em 05/08/2024, conforme ID 8f1db9a. Assim, julgo procedente o pedido para determinar a retificação dos cálculos com apuração de atualização de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, em 25/01/2024. 1. Intimem-se as partes, sendo a parte autora para indicar seus dados bancários.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b932ba0 proferido nos autos. DESPACHO Cálculos da parte ré homologados ID 04be0a2. Decisão de homologação de cálculos ID 4f733b7. Sentença #id:4d2c1e6 conforme abaixo descrito: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O DEPÓSITO GARANTIDOR - IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (...) Desta forma, os cálculos devem ser apurados até a data do depósito realizado pela empresa executada. No caso dos autos, os cálculos homologados ID 04be0a2 foram apurados até 01/04/2024, e o depósito do valor pela ré ocorreu em 05/08/2024, conforme ID 8f1db9a. Assim, julgo procedente o pedido para determinar a retificação dos cálculos com apuração de atualização de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, em 25/01/2024. 1. Intimem-se as partes, sendo a parte autora para indicar seus dados bancários. 2. Fica ciente a parte ré de que deverá apresentar nova planilha de cálculos, retificada conforme fundamentação da sentença Id 4d2c1e6. Deverá constar na planilha o valor já recolhido pela ré, bem como a diferença devida após o novo cálculo. A parte ré poderá juntar aos autos, no mesmo prazo, o depósito da diferença devida. Atente-se a parte ré para os princípios da boa-fé processual, celeridade e efetividade. Prazo de 8 dias. 3. Fica a parte autora ciente de que poderá se manifestar após a apresentação da nova planilha e o novo depósito. Prazo de 8 dias. 4. Concordando a autora, expeçam-se os respectivos alvarás, anote-se o pagamento para fins estatísticos, e retornem conclusos para extinção. 5. Discordando a autora, voltem conclusos. BARRA MANSA/RJ, 04 de março de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.