Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima, integrante desta decisão. Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 atribuído à causa, dispensada do pagamento, por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da eficiência, uma vez que o valor se encontra muito abaixo do piso para inscrição na dívida ativa da União e a eventual execução de tal valor se tornaria mais onerosa para a União do que benéfica a ela. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. Retire-se o feito de pauta independentemente do trânsito em julgado. É a decisão. Intime-se o reclamante.