Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. 42f7dc4, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos. Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo. O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada. Ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas, não incidem encargos fiscais e previdenciários. Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023. CUSTAS: R$ 200,00 pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente. INTIMEM-SE as partes. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DE JESUS PEDRAL