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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 785.881

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
06/03/2023
Publicação
DJe 10/03/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte Superior, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. A quantidade e variedade de droga apreendida, aliada à existência de atos infracionais pretéritos, são fundamentos válidos para decretação da prisão preventiva.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 338,24 g de massa líquida de cocaína, 709,4 g de massa líquida de maconha e 1,5 g massa líquida de THC.